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Contrato de Prestação de Serviços de Software (SaaS B2B)

Minuta Contratual B2B • Versão 3.1.0 • Vigência: Novembro de 2026 Instrumento vinculante de licenciamento de software SaaS, automação de relacionamento, inteligência artificial e acompanhamento de ativação para estabelecimentos contratantes.

RESUMO EXECUTIVO DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO (B2B)

Este contrato disciplina a licença de uso temporária da plataforma MUREVO para pessoas jurídicas e profissionais liberais ("Contratante"), compreendendo os três pilares estratégicos: (i) Recompras (incentivo ao retorno de clientes); (ii) Indicações (recomendação de clientes a novos clientes); e (iii) Relacionamento Inteligente (automações e inteligência artificial para continuidade de contato).

✓ Dupla Garantia Formal: 7 Dias Incondicionais (G7) + Garantia de Primeira Ação Comercial em 30 Dias (G30) • Programa Primeiros 30 Dias em Ação • Sem fidelidade compulsória nos planos regulares • Autonomia total do Contratante sobre benefícios comerciais.

1 Das Partes e do Aceite Eletrônico

1.1. Licenciante: MUREVO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.681.937/0001-66, com sede na Av. 136, nº 761, Setor Sul, CEP 74.093-250, Goiânia/GO, doravante denominada simplesmente MUREVO ou "Licenciante".

1.2. Contratante: A pessoa jurídica, profissional liberal ou empresário individual regularmente inscrito no CNPJ/CPF, devidamente qualificado no ato do cadastro e contratação digital no portal da MUREVO, doravante denominado CONTRATANTE ou "Negócio".

1.3. Validade do Aceite Eletrônico: As partes reconhecem a plena validade jurídica do aceite eletrônico formalizado mediante clique nos botões de cadastro e checkout, em conformidade com o Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Art. 5º da Lei nº 14.063/2020. O aceite é registrado no banco de dados da MUREVO contendo identificador de usuário, endereço IP, carimbo de data/hora (timestamp) e versão contratual vigente.


2 Objeto e Natureza dos Serviços (SaaS B2B)

2.1. Concessão de Licença de Uso: O presente instrumento tem por objeto a concessão, pela MUREVO ao Contratante, de licença de uso de software sob o modelo SaaS (Software as a Service), temporária, revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível, para gestão e execução de estratégias comerciais de relacionamento com clientes.

2.2. Módulos Inclusos: A licença abrange, nos termos e limites do plano contratado:

  • Painel administrativo de gestão de clientes, histórico de vendas registradas e métricas comerciais;
  • Motor de configuração de regras e incentivos comerciais (benefícios de retorno, validade e incentivos de recompra);
  • Mecanismos de indicação de novos clientes por recomendação (links de convite e QR Code);
  • Ferramentas de comunicação e automação de relacionamento, inclusive réguas comportamentais e inteligência artificial (Copiloto operacional e agente de atendimento), sujeitas aos limites operacionais de terceiros;
  • Participação no Programa MUREVO — Primeiros 30 Dias em Ação, conforme Cláusula 6.

2.3. Ausência de Cessão de Propriedade Intelectual: A contratação não transfere nem cede ao Contratante quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre o software, código-fonte, marcas, arquitetura de sistemas, algoritmos ou documentação da MUREVO, permanecendo todos sob a titularidade exclusiva da Licenciante (Lei nº 9.609/1998 e Lei nº 9.610/1998).


3 Resultados Comerciais e Meios de Execução

3.1. Obrigação de Meio: A MUREVO fornece ferramentas tecnológicas, infraestrutura digital e acompanhamento de ativação para viabilizar estratégias comerciais. A prestação de serviços constitui estrita obrigação de meio, e não de resultado financeiro.

3.2. Inexistência de Promessas Financeiras: A MUREVO não garante nem promete faturamento mínimo, margem de lucro, volume compulsório de vendas, taxa de conversão obrigatória ou retorno financeiro sobre o investimento. Os resultados dependem exclusivamente da precificação, qualidade dos produtos e serviços do Contratante, engajamento da sua equipe, atendimento no balcão e comportamento de mercado dos consumidores.


4 Planos Comerciais, Faturamento e Pagamentos

4.1. Oferta Comercial Vigente: O Contratante adere formalmente a um dos seguintes planos regulares disponíveis:

  • Plano Trimestral: R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais) por período de 3 (três) meses de acesso (equivalente a R$ 199,00/mês);
  • Plano Semestral: R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais) por período de 6 (seis) meses de acesso (equivalente a R$ 166,17/mês, representando economia de R$ 197,00 em comparação a dois trimestres consecutivos).

4.2. Inexistência de Plano Mensal Avulso: Não há disponibilização de plano mensal avulso na oferta comercial de contratação inicial.

4.3. Processamento de Pagamento e Parcelamento: Os pagamentos são processados por meio de instituição financeira/gateway de pagamentos homologado, sob padrão internacional de segurança PCI-DSS. O pagamento pode ser realizado via PIX à vista ou parcelado no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes. Havendo parcelamento com acréscimo de encargos financeiros (juros da operadora de cartão), estes são de responsabilidade integral do comprador e discriminados antes da finalização do pedido.

4.4. Renovação Manual e Continuidade: A contratação dos planos não opera renovação automática compulsória de cartão de crédito. Ao término da vigência contratada (3 ou 6 meses), a continuidade dos serviços dar-se-á mediante renovação manual efetuada pelo próprio Contratante, através da emissão de novo link de faturamento diretamente no painel administrativo, observados os valores e condições vigentes no ato da renovação. Não havendo renovação tempestiva, o acesso aos recursos operacionais será suspenso ao final do ciclo quitado.

4.5. Inadimplência e Suspensão: O não pagamento do plano ou de parcelas decorrentes de cobrança direta ensejará a suspensão do acesso às funcionalidades ativas do painel administrativo após 5 (cinco) dias corridos do vencimento. Persistindo a inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido motivadamente pela MUREVO, com bloqueio definitivo das ferramentas e agendamento de expurgo de dados nos termos da legislação.


5 Das Garantias Contratuais: G7 e G30

5.1. Garantia Incondicional de 7 Dias (G7): O Contratante tem o direito de desistir da contratação nos primeiros 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento inicial, sem necessidade de motivação ou justificativa.

  • Procedimento: A solicitação deve ser formalizada dentro do prazo pelo canal oficial de suporte via WhatsApp (+55 62 98278-9217) ou por e-mail para suporte@murevo.com.br;
  • Restituição: Será providenciado o estorno de 100% (cem por cento) do valor da assinatura diretamente junto ao gateway emissor, observados os prazos operacionais das operadoras de cartão ou liquidação bancária via PIX.

5.2. Garantia MUREVO de Primeira Ação Comercial — 30 Dias (G30): A MUREVO assume o compromisso contratual de acompanhar o Contratante na colocação de sua primeira estratégia comercial em funcionamento até o 30º dia de vigência.

  • Finalidade: Assegurar que o Contratante tenha condições técnicas e operacionais de rodar sua primeira ação comercial na plataforma;
  • Requisitos do Contratante: O Contratante deve participar ativamente do Programa Primeiros 30 Dias em Ação, realizando a configuração inicial das regras no painel e efetuando os primeiros registros de clientes ou vendas decorrentes do seu atendimento diário;
  • Hipótese de Reembolso: Se, cumpridas as etapas sob responsabilidade do Contratante, uma falha técnica ou operacional comprovadamente atribuível à MUREVO impedir que qualquer estratégia comercial elegível (seja de recompra, indicação ou relacionamento) entre em efetivo funcionamento até o 30º dia corrido da assinatura, o Contratante terá direito à restituição integral do valor pago pela assinatura inicial;
  • Janela de Solicitação: O pedido de reembolso G30 deve ser formulado entre o 30º e o 35º dia corrido após a data da contratação inicial;
  • Exclusões: A garantia G30 não se aplica e não enseja reembolso nas seguintes hipóteses: (a) recusa ou omissão do Contratante em configurar as regras ou alimentar as informações operacionais mínimas; (b) bloqueios, restrições ou banimentos de contas de WhatsApp operados pela Meta por desrespeito às políticas de spam pelo Contratante; (c) indisponibilidades generalizadas de provedores externos de telecomunicações; ou (d) insatisfação genérica com o volume de vendas ou com a conduta de compra dos consumidores.

6 Programa Primeiros 30 Dias em Ação e Canais de Suporte

6.1. Metodologia de Acompanhamento: A MUREVO disponibiliza a metodologia "Programa Primeiros 30 Dias em Ação", estruturada em quatro marcos operacionais:

Dia 0 — Configuração Inicial:

Definição do objetivo comercial e configuração da primeira estratégia (tempo de referência: ~30 minutos).

Dia 7 — Primeiros Registros:

Organização das primeiras vendas e clientes para rodar a rotina com fluidez operacional.

Dia 15 — Primeira Estratégia em Ação:

Acompanhamento prático para colocar em operação as primeiras automações de recompra ou indicação.

Dia 30 — Revisão e Próximos Passos:

Avaliação das ações executadas, refinamento das regras e alinhamento para continuidade do crescimento.

6.2. Canais Oficiais de Suporte: O suporte técnico e operacional é prestado exclusivamente pelos canais:

  • Copiloto MUREVO: Assistente com IA integrado ao painel, programado para esclarecimento de dúvidas e orientação operacional 24 horas por dia, 7 dias por semana (sujeito à estabilidade de conexão e manutenção preventiva);
  • Atendimento Humano via WhatsApp: Disponível no número oficial +55 62 98278-9217, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais. Fora deste horário, o Copiloto e o Atendente de IA permanecem operacionais na plataforma para auxílio contínuo;
  • Base de Conhecimento e Tutoriais: Vídeos curtos de 1 a 2 minutos e artigos instrutivos acessíveis diretamente no painel.

7 Responsabilidades do Negócio e Conformidade com a LGPD

7.1. Divisão de Papéis sob a LGPD (Lei nº 13.709/2018):

  • O Contratante atua como Controlador dos dados pessoais dos seus clientes finais, decidindo as bases legais de tratamento, os parâmetros de disparo de mensagens e as ofertas comerciais;
  • A MUREVO atua estritamente como Operadora, realizando o processamento técnico e armazenamento de dados em conformidade com as instruções do Contratante e nos limites do DPA (Acordo de Processamento de Dados Pessoais - Anexo I).

7.2. Legitimidade da Base de Clientes e Anti-Spam: O Contratante declara e garante que todos os dados de clientes inseridos na plataforma foram obtidos legitimamente e contam com base legal válida (consentimento, execução de contrato ou legítimo interesse avaliado). É expressamente proibida a importação de listas frias, bancos de dados comprados ou o envio de spam. A MUREVO não responde por bloqueios ou banimentos aplicados pela Meta decorrentes de denúncias de usuários finais.

7.3. Honramento Obrigatório de Benefícios: O Contratante é o único e exclusivo responsável pelo cumprimento dos benefícios, prêmios, descontos e bônus prometidos aos seus clientes. A MUREVO não custodia valores financeiros nem responde por qualquer recusa de concessão de descontos pelo Contratante.

7.4. Indenização Regressiva: Caso a MUREVO seja demandada por consumidores finais decorrente de descumprimento de ofertas, propaganda enganosa, produtos defeituosos ou violação à LGPD praticada pelo Contratante, este deverá assumir o polo passivo da lide e indenizar a Licenciante por todos os prejuízos e custos processuais comprovados.


8 Programa de Indicação Premiada B2B (+30 Dias de Acesso)

8.1. Regra de Bonificação B2B: O Contratante ativo e adimplente poderá participar do programa de indicação entre empresas. A cada novo estabelecimento indicado que contratar a MUREVO e permanecer ativo por um período de carência de 30 (trinta) dias consecutivos sem cancelamento, estorno ou acionamento das garantias G7 ou G30, o Contratante indicador receberá a extensão de +30 (trinta) dias de acesso adicionados à sua assinatura vigente.

8.2. Vedação a Fraudes: São vedados os cadastros simulados, as contratações fictícias e o uso de dados de terceiros sem autorização para benefício artificial. A indicação de filiais ou de empresas do mesmo grupo econômico não é vedada, desde que a contratação seja real, paga e mantida e que o indicado não acione as garantias G7 ou G30. Identificada conduta abusiva, a bonificação será cancelada sem prejuízo da rescisão contratual motivada.


9 Limitação de Responsabilidade e SLA

9.1. Disponibilidade dos Serviços: A MUREVO emprega os melhores esforços técnicos e padrões de segurança de mercado para manter a plataforma disponível 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo, excluídas janelas de manutenção programada comunicadas previamente e indisponibilidades provocadas por provedores de nuvem, concessionárias de energia e redes de telecomunicação.

9.2. Teto Indenizatório: Salvo em hipóteses de dolo ou culpa grave devidamente comprovados, a responsabilidade indenizatória total da MUREVO perante o Contratante por danos diretos decorrentes de falhas na prestação dos serviços limita-se estritamente ao valor correspondente ao último plano contratado e pago pelo Contratante. Em nenhuma hipótese a MUREVO responderá por lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócios ou danos indiretos.


10 Rescisão, Exportação de Dados e Foro

10.1. Rescisão sem Multa: O Contratante poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer tempo antes da renovação automática, sem incidência de multas rescisórias, ficando garantido o acesso aos serviços até o término do período contratual previamente quitado.

10.2. Exportação de Dados: É garantido ao Contratante o direito de exportar a relação cadastral de seus clientes em formato aberto (.CSV) a qualquer momento pelo painel durante a vigência do contrato.

10.3. Legislação e Foro: Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento, as partes elegem, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.